É contra a lei usar nomes de pessoas vivas em ruas e prédios públicos
Matéria publicada recentemente pelo jornal “A Tarde”, o de maior circulação na Bahia, deu ênfase a um assunto que é muito comum nas cidades do interior: “batizar” ruas e prédios públicos com nomes de pessoas vivas – em geral prefeitos, ex-prefeitos, governadores, ex-governadores, deputados, parentes de políticos etc. Segundo o texto, “espaços públicos de Salvador e de cidades do interior continuam a receber nomes de pessoas vivas no estado da Bahia. A prática, antiga, fere leis federal e estadual, mas não inibe vereadores e prefeitos de municípios baianos que conseguem burlar a lei e usar a homenagem em prol de interesses pessoais e políticos. Em Salvador, são encorajados pela ação tímida do Ministério Público estadual, que, alegando dificuldade no controle dessa demanda, deixa de encaminhar denúncia à Justiça. Longe da capital, municípios são enquadrados pela instituição”.
Em Mucuri, uma escola da zona rural chegou a ganhar a denominação de parentes do ex-prefeito Milton Borges. Também em nosso Município, uma escola com o nome de Antônio Carlos Magalhães funcionava quando o político ainda era vivo. Na vizinha Posto da Mata, então, tem ruas com nome de Paulo Souto, do ex-prefeito Manoel Costa Almeida e de outras pessoas que ainda respiram oxigênio.
Quando a ideia era homenagear alguém, independente de mérito ou bajulação, mandava-se um projeto de lei para a Câmara e, sem demora, o prefeito sancionava mais uma rua, posto de saúde, escola ou praça com o nome de fulano ou fulana de tal.
“Em Salvador, não é difícil reconhecer como contemporâneas as personalidades que dão nome a ruas, praças, escolas e viadutos. Mesmo passada a fase mais crítica desse processo, quando um sem-número de logradouros públicos, em todo o estado da Bahia, foi batizado com o nome do ex-senador Antônio Carlos Magalhães (DEM) e do seu filho Luís Eduardo Magalhães (DEM), hoje falecidos. A prática continua em voga. Em menor escala, figuras de destaque na história política e social do estado são homenageadas em vida.
O ex-governador Roberto Santos tem o seu nome em equipamentos tão modernos quanto viadutos e estádios de futebol. O viaduto Roberto Santos liga a Avenida Centenário ao Vale do Canela, no centro. Mas também segue denominando o Estádio Roberto Santos, para quem não sabe, o reformado Estádio de Pituaçu. O Hospital Roberto Santos, no bairro do Cabula, também é a homenagem que o ex-governador teve o privilégio de receber, em março de 1979”.
“Artistas - A lei federal 6.454/77 e o artigo constitucional nº. 37 proíbem o uso de nomes de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos que recebam recursos federais, estaduais ou municipais. O Art. 21 da Constituição do Estado da Bahia veda, no território do Estado, a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza. Mas, na prática, a realidade é outra.
A lista de homenageados em vida é extensa. Em Salvador, dela também fazem parte o ex-governador César Borges (PR), que dá nome a escolas públicas, e o ex-governador Paulo Souto (DEM), que nomeia ruas de Nova Brasília e Itapuã. A mulher do ex-governador democrata também é homenageada. Tem o nome dela o Centro de Atenção ao Adolescente Isabel Souto, no Rio Vermelho. Já os ex-governadores Antônio Imbassahy (PSDB) e Lomanto Júnior (PMDB) e o senador João Durval Carneiro (PDT) têm seus nomes batizando escolas, praças e ruas da capital.
Atuação limitada - O Ministério Público do Estado (MPE-Bahia) reconhece a grande demanda existente em Salvador quando o assunto é irregularidade na nomenclatura de espaços públicos, mas tem atuação limitada, segundo a procuradora Rita Tourinho.
“O MP pode agir sem ser provocado, mas teria que fazer um levantamento completo de todos os equipamentos que levam o nome de pessoas vivas, já que não seria interessante tratar de casos isolados”, assinalou a procuradora. “Mas qualquer pessoa pode entrar com uma representação e o MP entrar com uma ação civil pública, dando um prazo para que o nome seja trocado”, afirmou, revelando o direito do cidadão intervir na questão. Segundo ela, expirado o prazo, o não atendimento à recomendação do MP pode resultar na responsabilização do gestor público.
“A prática é antiga e em todo o país. O processo de moralização é lento”, assinalou a promotora, ressaltando que, além da infração de leis estadual e federal, dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos fere o princípio da impessoalidade na gestão pública, previsto na Constituição Federal. Ela afirma que a ação pública pode ser aberta contra o legislativo municipal. “O políticos têm sido coniventes”, assinala.
Trâmite - Na Câmara de Salvador, o diretor legislativo, Benigno Moreira, diz que o trâmite de projetos é cumprido. “A minuta é encaminhada para a Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF) e retorna com os procedimentos indicados para a elaboração do projeto definitivo”, afirmou. Mas a assessoria da FMLF informou que nem todos os projetos passam por lá. “Os vereadores insistem em fazer isso”, disse a assessoria."
Para o presidente da Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara de Salvador, Everaldo Bispo (PMDB), que avalia projetos como os que indicam a nomenclatura de espaços públicos, a prática faz parte do passado. “Não damos mais pareceres favoráveis nesses casos”, garantiu.