Relação Prefeitura x Câmara pode azedar e trazer instabilidade política neste final do ano
Queda de braço entre Executivo e Legislativo vem desde o último mandato de Gustavinho
Se existe uma situação com a qual a população de Mucuri está calejada, há quase 20 anos, é viver momentos de instabilidade política, decorrentes das brigas entre os poderes Executivo e Legislativo. O período que “inaugurou” essa era de conflitos foi, certamente, o último mandato do ex-prefeito Gustavo Antunes Saúde – o Gustavinho -, entre 1989 e 1992. Daí por diante, prefeitos e vereadores alternaram curtos momentos de boa convivência e longos meses de rixas e guerra declarada. Porém, a instabilidade política só tem uma vítima: o povo.

“O negócio aqui é bruto. Prefeito entra e a Câmara derruba”, disse um ex-vereador que acompanha atentamente o desenrolar da política de Mucuri. Por enquanto, já no décimo mês de governo, o prefeito Paulo Griffo (PSDB) tem conseguido governar, embora a Câmara dê sinais evidentes de que, a qualquer momento, pode fazer estourar denúncias contra o Executivo.


Improbidade administrativa


No exercício do mandato, o que mais motiva a cassação de prefeitos são os atos de improbidade administrativa. A lei 8.429/92, que cuida da improbidade administrativa, no artigo 10 prescreve: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de haveres ou bens públicos".

A gestão ruinosa culposa, já caracteriza o crime de improbidade administrativa e deve, portanto, o prefeito ser conduzido à perda do cargo. O inciso XII – “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueçam ilicitamente” reforça a tese.

A omissão é forma de facilitar que terceiros cometam os crimes, ainda mais quando estava obrigado pelo poder - dever de atuar utilizando-se o poder hierárquico para coibir os crimes cometidos por seus auxiliares e sua base de sustentação da Câmara Municipal e inexplicavelmente não agiu.

A Câmara Municipal tem o poder de cassar o mandato de um prefeito, caso tenha vontade política para tanto. No final, tudo fica a depender do relacionamento mantido entre o prefeito e os vereadores.

Corrupção eleitoral: número de prefeitos cassados cresceu 52% em 2008


Pesquisa realizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral mostrou que o número de prefeitos cassados por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa nas eleições de 2008 cresceu 52,56% em relação as últimas eleições, em 2004. De acordo com o levantamento, 357 prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram cassados após serem eleitos no ano passado.

No total, 119 prefeitos foram cassados em 2008 após o julgamentos de recursos. Algumas, no entanto, ainda estão pendentes de confirmação. Em 2004, foram 71 cassações e nas eleições de 2000, apenas 40. Apesar de mais numerosos, o levantamento também mostra o mesmo número – 119 - de vereadores foi cassado após serem eleitos em outubro do ano passado. Em 2000, esse número era 15 e em 2004, 73.

A região mais atingida pelas cassações de vereadores foi a Nordeste, com 50 casos. A mesma região também concentrou o maior número de cassação de prefeitos, com 39, seguida de perto pela região Sudeste, que registrou 38 cassações.

O número de mandatos interrompidos pode crescer ainda mais nos próximos meses. A corregedoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tinha, no primeiro semestre deste ano, 4.000 processos relacionados a corrupção eleitoral para analisar. Destes, 3.124 são processos sobre compra de votos no último pleito.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral atribuiu o aumento de cassações a aplicação da Lei 9.840, de 1999, que combate a corrupção eleitoral. O movimento é formado por 40 entidades da sociedade civil, movimentos sociais e igrejas.

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