O sonho acabou! STF barra posse de suplentes de vereador
Ministra do Supremo concede liminar e suspende diplomação de 7.709 novos parlamentares em câmaras municipais de todo o país. Em Minas, decisão impede Os 7,623 mil suplentes de vereador que tinham a expectativa de tomar posse nas câmaras municipais brasileiras depois da promulgação da PEC 336 não poderão mais ser diplomados. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha emitiu ontem liminar impedindo a posse dos parlamentares. A decisão tem caráter retroativo a 23 de setembro, data da promulgação da emenda constitucional, o que obriga a Justiça Eleitoral a anular qualquer diplomação feita até aqui.
Em sua decisão, a ministra defendeu que a posse dos suplentes fere o princípio democrático, segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos. “Por eleitos, entendem-se aqueles que foram assim proclamados nos termos das normas constitucionais e legais vigentes no processo eleitoral de 2008, que já se aperfeiçoou e cujo procedimento se exauriu”, definiu Cármen Lúcia. Segundo a interpretação da ministra, “nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, somente são convocados, para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação”.
A liminar acata pedido do Ministério Público Federal (MPF) que protocolou terça-feira no tribunal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a PEC que, colocada em prática, dá posse a suplentes antes de uma nova eleição. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, o qual prevê o preenchimento imediato dos cargos. A alegação de Gurgel é a ofensa aos atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.
Para Gurgel, o dispositivo questionado na ação tem relação com a eficácia das novas regras e as retroage às eleições de 2008. O risco de imediata aplicação das regras a eleições encerradas, de acordo com o procurador-geral, é a possibilidade de atingir legislaturas em curso, fato que justifica o pedido de liminar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com ação semelhante, quinta-feira, considerando inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso. Em alguns municípios, como Conselheiro Pena (MG) e Bela Vista de Goiás (GO), vereadores suplentes chegaram a ser empossados nas câmaras legislativas. Agora, terão de deixar os cargos até a decisão final do Supremo.