TRE já descartou posse de suplentes nas câmaras de MS
Números das eleições precisariam ter novo cálculo
O presidente do TRE-MS, desembargador Luiz Carlos Santini, descartou a posse imediata dos 117 suplentes que esperam assumir em razão da promulgação de emenda constitucional pelo Congresso Nacional. O desembargador disse que há interpretações diferentes sobre a emenda, mas, a seu ver, é preciso observar as Leis Orgânicas dos Municípios, o artigo 29 da Constituição do Estado e a emenda, que estabeleceu limite para o número e não quantidade mínima. Se houver entendimento pela posse dos suplentes, segundo Santini, seria necessário mudar a atual composição, já que os cálculos do coeficiente eleitoral devem ser refeitos e alguns partidos podem até perder cadeiras.
O presidente do TRE-MS acredita que deverá ocorrer muita pressão dos suplentes, mas enquanto não houver um entendimento uniforme do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nada será feito. A Emenda Constitucional nº 58 aumenta o número de vereadores em 41 cidades de Mato Grosso do Sul. Para a UCVMS (União das Câmaras de Vereadores do Estado), pelo menos 117 suplentes estariam aptos a ser empossados. Mas o TRE-MS não pretende diplomá-los, pelo menos por enquanto.
Em Campo Grande, o suplente de vereador Tony Ueno (PT do B), vice-presidente da Frente Legislativa Brasileira, disse que uma comissão esteve reunida com o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB) para discutir o assunto e teria obtido dele a garantia de que assim que receber a lista fornecida pelo TRE com os nomes que deverão assumir mandato dará posse a eles.
Como o limite de vereadores foi estabelecido por faixas da população, nada muda para 37 cidades, que têm até 15 mil habitantes e já têm nove vereadores. Esse é o número mínimo de cadeiras nas Câmaras previstas pela nova regra.