Milton Borges, o colecionador de condenações
O que pode acontecer com o ex-prefeito de Mucuri, que só este ano já recebeu 8 condenações do Tribunal de Contas?
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM – BA) puniu o ex-prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges pela 8ª vez só neste ano, por causa das irregularidades na concorrência para limpeza pública quando em exercício em 2006. O mesmo Tribunal rejeitou pela 5ª vez o pedido de reconsideração do prefeito de Itamaraju, Dílson Batista Santiago, referente às contas de 2007. A reincidência demonstra o descaso dos gestores durante o mandato, já que a prestação de contas acontece ano a ano.
Dílson, por exemplo, teve as contas rejeitadas em 1999, 2000, 2005, 2006 e 2007. Os erros administrativos totalizam uma multa de R$ 57.800. Sem documentação que comprovasse ou descaracterizasse as ilicitudes, não houve condições para reverter o quadro municipal. Despesas superiores ao limite máximo legal, abertura ilegal de créditos, ausência de processo licitatório são alguns dos atos praticados pelo gestor que causaram a punição expressiva por parte do TCM.
Uma análise do jornal “Tribuna da Bahia” o raciocínio: “se ser punido por cinco vezes já é bastante, na mesma linha, porém por três vezes mais, conseguiu tal feito o ex-prefeito de Mucuri, Milton José. Ele terá que ressarcir os cofres públicos de R$ 1.257.882,65, correspondente às irregularidades na licitação do lixo sujeito à multa de R$ 30.852,00. A pena é devido ao desperdício anual de recursos da ordem de R$ 1.900.000,00, a irresponsabilidade quanto à coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
O projeto de limpeza incompleto e com dados irreais e a não observação dos aspectos sanitários bem como a legislação ambiental resultou em um prejuízo de R$ 1.257.882,08 para o Município.
O TCM também julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, em razão das irregularidades relativas ao convênio no valor de R$ 960 mil celebrado pela prefeitura com o Instituto Brasil de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, nos exercícios de 2006 e 2007. E com o agravante de que não houve comprovação da execução dos serviços contratados. Além de Madre de Deus, as prefeituras de Lauro de Freitas, Paulo Afonso e Camaçari também realizaram contratos com o instituto, cujos valores somados ultrapassam R$ 17 milhões.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra a prefeita de Madre Deus, ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da importância de R$ 960 mil, acrescidos de atualização monetária e juros legais, e multa máxima de R$ 30.852,00. A relatoria também sugeriu, e o plenário aprovou, que fossem realizadas tomadas de contas e auditorias nas prefeituras de Lauro de Freitas, Paulo Afonso e Camaçari, que deixaram de encaminhar as prestações de contas dos recursos repassados ao mesmo Instituto Brasil no valor de R$ 1.107.047,41, R$ 15.162.297,32 e R$ 393.750,00, respectivamente, nos exercícios de 2006 e 2007. Vale ressaltar que a Prefeitura de Lauro de Freitas também deixou de encaminhar a prestação de contas dos recursos repassados a União Brasileira de Desenvolvimento Social – Unibras -, no montante de R$ 7.545.912,69.
Diante da insuficiência das informações prestadas inicialmente, a relatoria solicitou a realização de inspeção “in loco” para apurar a legalidade e regularidade do convênio, celebrado em 1º de setembro de 2006, entre o município de Madre de Deus e o Instituto Brasil. Consta do relatório de inspeção que, em agosto de 2006, a secretaria municipal de Governo protocolou o processo no qual requeria autorização para formalizar convênio com o instituto, que teria por objetivo “realizar ações necessárias ao desenvolvimento sustentável, o fomento da economia solidária, a educação, a saúde e o desenvolvimento da assistência social, a preservação e a conservação do meio ambiente e dos patrimônios históricos ou sociais, artísticos e culturais de Madre de Deus”, com prazo de execução previsto para 12 meses, importando aos cofres do município o valor de R$ 960.000,00, enquanto que ao Instituto Brasil caberia, a título de contrapartida, o desembolso de R$ 96.000,00.”
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM – BA) puniu o ex-prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges pela 8ª vez só neste ano, por causa das irregularidades na concorrência para limpeza pública quando em exercício em 2006. O mesmo Tribunal rejeitou pela 5ª vez o pedido de reconsideração do prefeito de Itamaraju, Dílson Batista Santiago, referente às contas de 2007. A reincidência demonstra o descaso dos gestores durante o mandato, já que a prestação de contas acontece ano a ano.
Dílson, por exemplo, teve as contas rejeitadas em 1999, 2000, 2005, 2006 e 2007. Os erros administrativos totalizam uma multa de R$ 57.800. Sem documentação que comprovasse ou descaracterizasse as ilicitudes, não houve condições para reverter o quadro municipal. Despesas superiores ao limite máximo legal, abertura ilegal de créditos, ausência de processo licitatório são alguns dos atos praticados pelo gestor que causaram a punição expressiva por parte do TCM.
Uma análise do jornal “Tribuna da Bahia” o raciocínio: “se ser punido por cinco vezes já é bastante, na mesma linha, porém por três vezes mais, conseguiu tal feito o ex-prefeito de Mucuri, Milton José. Ele terá que ressarcir os cofres públicos de R$ 1.257.882,65, correspondente às irregularidades na licitação do lixo sujeito à multa de R$ 30.852,00. A pena é devido ao desperdício anual de recursos da ordem de R$ 1.900.000,00, a irresponsabilidade quanto à coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
O projeto de limpeza incompleto e com dados irreais e a não observação dos aspectos sanitários bem como a legislação ambiental resultou em um prejuízo de R$ 1.257.882,08 para o Município.
O TCM também julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, em razão das irregularidades relativas ao convênio no valor de R$ 960 mil celebrado pela prefeitura com o Instituto Brasil de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, nos exercícios de 2006 e 2007. E com o agravante de que não houve comprovação da execução dos serviços contratados. Além de Madre de Deus, as prefeituras de Lauro de Freitas, Paulo Afonso e Camaçari também realizaram contratos com o instituto, cujos valores somados ultrapassam R$ 17 milhões.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra a prefeita de Madre Deus, ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da importância de R$ 960 mil, acrescidos de atualização monetária e juros legais, e multa máxima de R$ 30.852,00. A relatoria também sugeriu, e o plenário aprovou, que fossem realizadas tomadas de contas e auditorias nas prefeituras de Lauro de Freitas, Paulo Afonso e Camaçari, que deixaram de encaminhar as prestações de contas dos recursos repassados ao mesmo Instituto Brasil no valor de R$ 1.107.047,41, R$ 15.162.297,32 e R$ 393.750,00, respectivamente, nos exercícios de 2006 e 2007. Vale ressaltar que a Prefeitura de Lauro de Freitas também deixou de encaminhar a prestação de contas dos recursos repassados a União Brasileira de Desenvolvimento Social – Unibras -, no montante de R$ 7.545.912,69.
Diante da insuficiência das informações prestadas inicialmente, a relatoria solicitou a realização de inspeção “in loco” para apurar a legalidade e regularidade do convênio, celebrado em 1º de setembro de 2006, entre o município de Madre de Deus e o Instituto Brasil. Consta do relatório de inspeção que, em agosto de 2006, a secretaria municipal de Governo protocolou o processo no qual requeria autorização para formalizar convênio com o instituto, que teria por objetivo “realizar ações necessárias ao desenvolvimento sustentável, o fomento da economia solidária, a educação, a saúde e o desenvolvimento da assistência social, a preservação e a conservação do meio ambiente e dos patrimônios históricos ou sociais, artísticos e culturais de Madre de Deus”, com prazo de execução previsto para 12 meses, importando aos cofres do município o valor de R$ 960.000,00, enquanto que ao Instituto Brasil caberia, a título de contrapartida, o desembolso de R$ 96.000,00.”