Vereador que não honra contribuição partidária corre risco de perder mandato


Um fato não se discute: os mandatos de cargos eletivos obtidos mediante o critério de eleição proporcional (vereadores e deputados) pertencem ao partido, e não aos titulares das cadeiras nas câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais e câmara federal. Assim, os agentes políticos precisam cumprir normas e determinações previstas nos estatutos de suas agremiações. Quem desrespeitar poderá estar cometendo algum ato de infidelidade partidária, que pode levar até mesmo à perda de mandato. Um dos motivos mais recorrentes está na falta de contribuição partidária, segundo advogados especializados no assunto.

“O cidadão filia-se ao partido, tem o seu nome aprovado em convenção, precisa do partido para estruturar sua campanha, tem todo apoio e assessoria do partido na hora da disputa, mas, depois que ganha, é como se a legenda política não existisse pra ele. Isso não pode acontecer”, afirmou o advogado Cláudio Luiz Silveira.

Segundo ele, na atual legislação, os partidos, se quiserem existir de verdade, precisam manter certos compromissos em dia, como a parte contábil, emissão de documentos, despesas postais e de cartórios, consultas a internet e até mesmo divulgação na imprensa, confecção de informativos e outras providências que visam manter a legenda de pé, existindo de fato, inclusive ter uma sala específica funcionando como sede do partido. “Isso tudo custa dinheiro, e dinheiro não cai do céu na horta dos partidos. Quem mantém o partido vivo e ativo nos municípios são os prefeitos, vereadores e até assessores indicados pelo partido para trabalhar em prefeituras, câmaras e em outros organismos”, disse Silveira.

É muito comum encontrar prefeitos, vereadores e assessores que nunca fizeram uma contribuição sequer ao diretório municipal de suas legendas. Dependendo do estatuto do partido, não contribuir pode caracterizar desrespeito e ato de infidelidade partidária, sujeito à perda de mandato.

Em algumas cidades, os diretórios estaduais orientam os diretórios e comissões provisórias municipais a apertar o cerco e não aliviar na cobrança, que, em alguns casos, pode chegar até a 10% do salário recebido pelo filiado inadimplente. Partidos como PT, PPS, PSC e outros deixam esse quesito bem claro em seus estatutos.

Ao ser procurado pela Imprensa, o presidente do Partido Social Liberal (PSC) de Mucuri, Elvacy Venâncio dos Santos, admitiu que já foi notificado pela direção estadual do partido, para que providencie a regularização das contribuições dos vereadores Roberto Alves dos Santos (Prof. Roberto) e Roberto Correia Bastos (Nicó), que foram eleitos pelo PSC.

De acordo com suas informações, os filiados ao PSC têm alguns deveres, conforme estabelece o artigo 13 do estatuto, e um deles é contribuir financeiramente com o partido, conforme valores fixados na forma do estatuto. Já o art. 14 prevê algumas medidas para quem descumprir as obrigações: a – advertência; b – suspensão, por seis meses a um ano; c – destituição do cargo que ocupar em órgão partidário; d – perda da indicação partidária para cargo ou função pública e – perda do direito de ser escolhido em convenção para disputa de cargo eletivo; f – cancelamento do registro de candidatura; g – desligamento da bancada por até doze meses, na hipótese de parlamentar; h – expulsão.

Não foi possível contatar imediatamente com outros presidentes de partidos, mas Venâncio disse que já comunicou a situação aos dois vereadores. “Os dois representantes do PSC na Câmara foram bastante compreensivos e manifestaram a disposição de colocar as suas contribuições em dia”, garantiu o presidente do partido.

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