Ex-prefeitos de Mucuri são condenados pelo TCM
De novo, mais uma vez, novamente, Milton Borges e Moisés Alves recebem condenação do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Mucuri, responsabilidade de Milton José Fonseca Borges e Moisés Alves Matos, relativas ao exercício de 2008. Cabe recurso da decisão.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra os dois ex-prefeitos, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 5 mil e ao segundo, multa de R$ 3.500,00 e ressarcimento aos cofres municipais de R$17.500,00, com recursos pessoais, em função da saída de numerário de contas bancárias sem a indicação dos processos de pagamento correspondente.

Milton José Fonseca Borges administrou o município nos períodos de 01/01 a 06/07 e 15/10 a 14/12 e Moisés Alves Matos de 07/07 a 14/10 e 15/12 a 31/12/08. Ambos os gestores, ao longo deste ano, foram multados seis vezes pelo TCM por irregularidades cometidas e contatadas através de denúncias e termos de ocorrência lavrados contra a prefeitura. As contas de 2007 também tiveram parecer do TCM pela rejeição, no período em que os dois gestores ocuparam a chefia do Poder Executivo, tendo sido imputado a Milton multa no valor de R$ 15 mil e ressarcimento de R$ 33.534,05 e a Moisés, multa de R$ 15 mil.

Além de terem descumprido o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar”, os ex-gestores também desrespeitaram o artigo 21 da LRF, pelo aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 38.136.221,30, correspondente a 60,12% da receita corrente líquida de R$ 63.433.619,71, caracterizando a extrapolação ao limite de 54% estabelecido pela Lei Complementar n° 101/00 – LRF.

Os relatórios técnicos da gestão dos ex-prefeitos destacaram ainda a pratica das seguintes irregularidades: realização de despesas sem licitação, irregularidades em diversos procedimentos licitatórios, gastos irrazoáveis com a contratação de serviços de consultoria e assessoria, realização de despesas com insuficiência de dotação orçamentária, dentre outras.


Páscoa “gorda”
Na Câmara, vereador Manoel Negino exagerou na compra de ovos de chocolate
Na mesma sessão, o pleno votou pela aprovação com ressalvas das contas do presidente do Legislativo, Manoel Negino Cruz, relativas ao exercício de 2008, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 300,00 e ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, de R$ 2 mil, em decorrência da realização de gastos ilegítimos com a aquisição de 60 ovos de chocolate.
Os relatórios da 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo e o pronunciamento técnico apresentaram diversas irregularidades, que não foram descaracterizadas oportunamente, principalmente as relacionadas a remessa de documentação de forma incompleta, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, gastos elevados com pagamento de diárias e inscrições em congressos para vereadores e servidores, dentre outras.

Image Hosting by PictureTrail.com Image Hosting by PictureTrail.com Image Hosting by PictureTrail.com Image Hosting by PictureTrail.com Image Hosting by PictureTrail.com Image Hosting by PictureTrail.com Image Hosting by PictureTrail.com Image Hosting by PictureTrail.com Image Hosting by PictureTrail.com