Lei existe desde 1999 e já motivou a cassação de 357 eleitos em 2008
Existe uma lei federal que representa um verdadeiro horror para prefeitos e vereadores. Aprovada em 1999, com o respaldo de mais de 1 milhão de assinaturas coletadas em todo o País, a Lei 9.840 já possibilitou a cassação de 357 políticos eleitos em 2008, sendo 238 prefeitos ou vice-prefeitos e 119 vereadores. No total, porém, os condenados pela Justiça Eleitoral são 207 vereadores e 460 prefeitos e vices – parte permanece nos cargos em razão de recursos. Portanto, pode aumentar o número de cassados por fazer uso eleitoral da máquina administrativa e comprar votos. Muito importante observar que a Lei 9.840 não é fruto da espontaneidade dos poderes legislativos. Trata-se de lei de iniciativa popular gerada em mobilização liderada por entidades que fizeram valer seus direitos constitucionais. Ao Congresso, só restou a alternativa de aprovar a proposta que surgiu do clamor das ruas, da população cansada de corrupção eleitoral, de eleitores que se recusam a continuar tolerando o cinismo de candidatos despudorados – ou vigaristas, pilantras, corruptos e lacaios, assim definidos por Rui Barbosa.
Ao determinar a cassação de corruptos com base nessa lei, a Justiça faz uso de uma ferramenta absolutamente democrática e mostra que a missão tanto do candidato quanto do eleitorado não termina, nem pode terminar, na apuração dos votos.
Os efeitos da aplicação da lei refletem o que o candidato fez desde antes de sua eleição e da posse, tanto que foram cassados inclusive vereadores suplentes – foi cassada até mesmo a sua expectativa de um dia assumir o mandato. A propósito, caso similar de cassação aconteceu em Rio Preto com o suplente de vereador Celso Luís de Oliveira, o “Peixão”, flagrado pela Polícia Federal e denunciado por compra de votos com churrascada.
O alto número de cassações surte efeitos pedagógicos, tanto para candidatos quanto para o aprimoramento da consciência do eleitorado. Mostra a importância de observar a conduta do candidato para não ser ludibriado, mas mostra também que votar errado não é mais uma falha irreversível, só corrigível e nem sempre corrigida na eleição seguinte – ao contrário dos anos de chumbo da ditadura militar, agora são cassações legítimas e moralizadoras. O recado, enfim, não vem apenas das urnas. Vem também depois delas, nos anseios populares felizmente acolhidos e amparados nas manifestações do Ministério Público e da Justiça.